Regimento Interno
Regimento Interno do HUB de Soluções Digitais da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – HUB-AF
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este Regimento Interno dispõe sobre a organização, funcionamento e governança do HUB-AF, instituído pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, ambiente colaborativo destinado ao desenvolvimento, manutenção e evolução de soluções digitais que apoiem a qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º – O HUB-AF é coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (DAF/SECTIS), com governança tripartite composta pelo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 3º – São objetivos do HUB-AF:
- Promover inovação tecnológica colaborativa na Assistência Farmacêutica;
- Garantir interoperabilidade entre sistemas;
- Fortalecer a integração do e-SUS AF com a BNAFAR-SUS e a RNDS;
- Disponibilizar soluções digitais orientadas ao cidadão e aos profissionais de saúde;
- Estimular a transparência, padronização e acesso aberto ao código-fonte das soluções;
- Oferecer capacitação e suporte técnico aos entes federativos aderentes;
- Apoiar publicações técnicas e científicas voltadas à Assistência Farmacêutica.
Art. 4º – O HUB-AF rege-se pelos princípios da:
- Interoperabilidade;
- Transparência e acesso aberto;
- Padronização;
- Segurança da informação;
- Eficiência;
- Colaboração federativa e sustentabilidade tecnológica.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GOVERNANÇA
Art. 5º – A estrutura da gestão do HUB-AF será centralizada no Ministério da Saúde através do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, responsável pela coordenação geral, gestão de recursos, manutenção da infraestrutura tecnológica, comunicação, equipe de desenvolvimento e disponibilização das versões nacionais das soluções.
Secretaria Executiva (DAF/SCTIE)
- Coordenar equipe técnica para desenvolvimento das soluções;
- Atualizar e publicar a versão nacional do código-fonte;
- Disponibilizar a versão nacional à comunidade;
- Prestar suporte técnico aos entes federativos;
- Promover treinamentos em articulação com CONASS e CONASEMS.
Art. 6º – A governança do HUB-AF e de suas soluções digitais será tripartite no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Subgrupo Tripartite – responsabilidades
- Definir diretrizes estratégicas do HUB-AF;
- Aprovar o plano de trabalho anual;
- Mediar conflitos;
- Definir padrões técnicos e de interoperabilidade;
- Deliberar sobre alterações nas soluções digitais;
- Garantir a qualidade das soluções;
- Coordenar atividades de desenvolvimento e documentação técnica.
Composição
- 4 representantes do Ministério da Saúde;
- 4 representantes do CONASS;
- 4 representantes do CONASEMS.
CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES, REPRESENTANTES E SUA ADMISSÃO
Art. 7º – Poderão participar da comunidade colaborativa do HUB-AF as Secretarias de Estado e Municipais de Saúde mediante Termo de Adesão.
Modalidades
- Membro utilizador – acesso aos arquivos de instalação das soluções.
- Membro colaborador – acesso ao código-fonte e possibilidade de desenvolver melhorias.
Art. 8º – Os representantes classificam-se em:
- Representantes Indicados – acesso à versão nacional e documentação.
- Representantes Colaboradores – contribuem tecnicamente com código, APIs e testes.
Art. 9º – A participação no HUB-AF é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO VI – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO HUB-AF
- Desenvolvimento e manutenção do e-SUS AF;
- Integração com a BNAFAR-SUS e RNDS;
- Desenvolvimento de APIs e padrões de interoperabilidade;
- Soluções voltadas a cidadãos e profissionais de saúde;
- Capacitação e suporte técnico;
- Publicações técnicas e científicas.
CAPÍTULO VII – DA PLATAFORMA COLABORATIVA
- Repositório de código-fonte;
- Sistema de gestão de projetos;
- Fórum de discussão;
- Documentação técnica;
- Catálogo de APIs;
- Painéis de monitoramento da BNAFAR-SUS;
- Ambientes de testes e treinamento.
CAPÍTULO VIII – DAS VERSÕES DO CÓDIGO
- Versão nacional – mantida pela gestão do HUB-AF.
- Versões derivadas (forks) – mantidas pelos próprios membros.
CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Direitos
- Acessar versões homologadas;
- Receber suporte técnico;
- Participar do desenvolvimento colaborativo;
- Indicar representantes.
Deveres
- Manter soluções atualizadas;
- Submeter contribuições oficialmente;
- Indicar responsáveis técnicos;
- Zelar pela segurança da informação;
- Comunicar incidentes de segurança.
CAPÍTULO X – PROCESSO DE CONTRIBUIÇÃO
- Submissão técnica ao repositório;
- Validação pela equipe técnica do DAF;
- Deliberação do Subgrupo Tripartite;
- Inclusão na versão nacional quando aprovado.
CAPÍTULO XI – DA EXCLUSÃO E SANÇÕES
Motivos para exclusão
- Descumprimento do regimento;
- Inatividade por 12 meses;
- Violação de confidencialidade.
Sanções
- Advertência;
- Suspensão temporária;
- Exclusão definitiva;
- Responsabilização administrativa ou judicial.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão decididos pelo Subgrupo Tripartite.
O regimento poderá ser alterado por decisão do Subgrupo Tripartite.
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.




