Regimento Interno do HUB de Soluções Digitais da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – HUB-AF

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Este Regimento Interno dispõe sobre a organização, funcionamento e governança do HUB-AF, instituído pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, ambiente colaborativo destinado ao desenvolvimento, manutenção e evolução de soluções digitais que apoiem a qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º – O HUB-AF é coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (DAF/SECTIS), com governança tripartite composta pelo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 3º – São objetivos do HUB-AF:

  • Promover inovação tecnológica colaborativa na Assistência Farmacêutica;
  • Garantir interoperabilidade entre sistemas;
  • Fortalecer a integração do e-SUS AF com a BNAFAR-SUS e a RNDS;
  • Disponibilizar soluções digitais orientadas ao cidadão e aos profissionais de saúde;
  • Estimular a transparência, padronização e acesso aberto ao código-fonte das soluções;
  • Oferecer capacitação e suporte técnico aos entes federativos aderentes;
  • Apoiar publicações técnicas e científicas voltadas à Assistência Farmacêutica.

Art. 4º – O HUB-AF rege-se pelos princípios da:

  • Interoperabilidade;
  • Transparência e acesso aberto;
  • Padronização;
  • Segurança da informação;
  • Eficiência;
  • Colaboração federativa e sustentabilidade tecnológica.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GOVERNANÇA

Art. 5º – A estrutura da gestão do HUB-AF será centralizada no Ministério da Saúde através do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, responsável pela coordenação geral, gestão de recursos, manutenção da infraestrutura tecnológica, comunicação, equipe de desenvolvimento e disponibilização das versões nacionais das soluções.

Secretaria Executiva (DAF/SCTIE)

  • Coordenar equipe técnica para desenvolvimento das soluções;
  • Atualizar e publicar a versão nacional do código-fonte;
  • Disponibilizar a versão nacional à comunidade;
  • Prestar suporte técnico aos entes federativos;
  • Promover treinamentos em articulação com CONASS e CONASEMS.

Art. 6º – A governança do HUB-AF e de suas soluções digitais será tripartite no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Subgrupo Tripartite – responsabilidades

  • Definir diretrizes estratégicas do HUB-AF;
  • Aprovar o plano de trabalho anual;
  • Mediar conflitos;
  • Definir padrões técnicos e de interoperabilidade;
  • Deliberar sobre alterações nas soluções digitais;
  • Garantir a qualidade das soluções;
  • Coordenar atividades de desenvolvimento e documentação técnica.

Composição

  • 4 representantes do Ministério da Saúde;
  • 4 representantes do CONASS;
  • 4 representantes do CONASEMS.

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES, REPRESENTANTES E SUA ADMISSÃO

Art. 7º – Poderão participar da comunidade colaborativa do HUB-AF as Secretarias de Estado e Municipais de Saúde mediante Termo de Adesão.

Modalidades

  • Membro utilizador – acesso aos arquivos de instalação das soluções.
  • Membro colaborador – acesso ao código-fonte e possibilidade de desenvolver melhorias.

Art. 8º – Os representantes classificam-se em:

  • Representantes Indicados – acesso à versão nacional e documentação.
  • Representantes Colaboradores – contribuem tecnicamente com código, APIs e testes.

Art. 9º – A participação no HUB-AF é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO VI – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO HUB-AF

  • Desenvolvimento e manutenção do e-SUS AF;
  • Integração com a BNAFAR-SUS e RNDS;
  • Desenvolvimento de APIs e padrões de interoperabilidade;
  • Soluções voltadas a cidadãos e profissionais de saúde;
  • Capacitação e suporte técnico;
  • Publicações técnicas e científicas.

CAPÍTULO VII – DA PLATAFORMA COLABORATIVA

  • Repositório de código-fonte;
  • Sistema de gestão de projetos;
  • Fórum de discussão;
  • Documentação técnica;
  • Catálogo de APIs;
  • Painéis de monitoramento da BNAFAR-SUS;
  • Ambientes de testes e treinamento.

CAPÍTULO VIII – DAS VERSÕES DO CÓDIGO

  • Versão nacional – mantida pela gestão do HUB-AF.
  • Versões derivadas (forks) – mantidas pelos próprios membros.

CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Direitos

  • Acessar versões homologadas;
  • Receber suporte técnico;
  • Participar do desenvolvimento colaborativo;
  • Indicar representantes.

Deveres

  • Manter soluções atualizadas;
  • Submeter contribuições oficialmente;
  • Indicar responsáveis técnicos;
  • Zelar pela segurança da informação;
  • Comunicar incidentes de segurança.

CAPÍTULO X – PROCESSO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Submissão técnica ao repositório;
  • Validação pela equipe técnica do DAF;
  • Deliberação do Subgrupo Tripartite;
  • Inclusão na versão nacional quando aprovado.

CAPÍTULO XI – DA EXCLUSÃO E SANÇÕES

Motivos para exclusão

  • Descumprimento do regimento;
  • Inatividade por 12 meses;
  • Violação de confidencialidade.

Sanções

  • Advertência;
  • Suspensão temporária;
  • Exclusão definitiva;
  • Responsabilização administrativa ou judicial.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão decididos pelo Subgrupo Tripartite.

O regimento poderá ser alterado por decisão do Subgrupo Tripartite.

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.

Última atualização: segunda-feira, 16 mar. 2026, 02:31